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ARPEN BRASIL E NUCLEOBR DEBATEM PROJETO DO PIAUÍ
A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) esteve reunida com a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-BR) e com o Núcleo BR, entidade que congrega as empresas fabricantes de softwares para cartórios, nesta segunda-feira (23.03), em Indaiatuba, interior de São Paulo, para debater a participação da entidade no projeto piloto que será realizado conjuntamente entre notários, registradores e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Estado do Piauí.

 

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Participaram do encontro o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Oscar Paes de Almeida Filho, o assessor especial da Arpen-BR para assuntos de Relações Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, o presidente da Arpen-SP, Ademar Custódio, o vice-presidente da Arpen-SP, José Cláudio Murgillo, o ex-presidente da Arpen-SP, Antonio Guedes Netto, a 1ª tesoureira da Arpen-SP, Marlene Marchiori, os membros do Conselho de Informática da Arpen-SP, Lázaro da Silva e Manoel Luis Chacon Cardoso, o presidente do Núcleo BR, Paulo Gonçalves Siqueira, e os membros da entidade, Agnaldo De Maria e Marcos Petrônio.

Acordou-se no encontro que o Núcleo BR participará do programa que será utilizado pelas serventias do Piauí. A Arpen-SP também se colocou à disposição e mostrou-se inteiramente comprometida com o projeto. Quanto às deficiências dos cartórios daquele Estado, segundo o assessor especial da Arpen-BR para assuntos de Relações Nacionais, José Emygdio de Carvalho Filho, essa é uma questão que só será sanada após as visitas in loco.

O objetivo do projeto é implantar nos cartórios de Piauí, inicialmente nas cidades de Parnaíba e Teresina, que possuem juntas cinco unidades, um modelo de atendimento registral e notarial que será levado para outros Estados. A ação pretende reorganizar o serviço extrajudicial no Estado do Piauí, que apresenta outros problemas estruturais nos cartórios, que vão desde a organização administrativa até à inexistência de material adequado como tabelas de preços e livros de caixa.

Fonte : Assessoria de Imprensa

 

 
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