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Arpen-Brasil orienta os Oficiais dos cartórios de Registro Civil para que fiquem atentos ao cumprimento de todas as determinações em relação aos novos modelos de certidões.
Em função da nota técnica divulgada na última sexta-feira (08.01) pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , clique aqui: http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/nota_tecnica.pdf a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) orienta os Oficiais dos cartórios de Registro Civil para que fiquem atentos ao cumprimento de todas as determinações em relação aos novos modelos de certidões. É importante ressaltar que as certidões emitidas a partir do dia 1° de janeiro de 2010 não devem conter na sua parte superior os dados da serventia. O nome do ofício, do Oficial, município e endereço devem ser grafados no canto inferior esquerdo da certidão, conforme modelo http://www.cnj.jus.br/images/imprensa/novos_modelos_certidao.pdf divulgado pelo CNJ. Outras informações como número do livro, termo e folha também não podem ser colocadas na parte superior da certidão. As informações que o Oficial julgue imprescindíveis à compreensão da certidão, bem como outras decorrentes de Leis e regulamentos, serão expressas no campo observações. (Observar a legislação estadual e normas da Corregedoria local). A Arpen-Brasil orienta ainda que os Oficiais se recusem a receber as certidões emitidas a partir do dia 1° de janeiro que não estejam de acordo com o padrão exigido pelo CNJ, nos casos em que é necessário o recebimento de certidões, como nos processos para habilitação para casamento. Fonte: Arpen Brasil |