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Selo Imagem

FAQ

Este video visa orientar como realizar as devidas alterações para atender o novo plano de contas no Portal Extrajudicial que entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, a partir da Declaração Mensal de Janeiro de 2023,  cujos dados devem ser lançados no mês de Fevereiro de 2023.

 

 

Veja como verificar a validade do seu Certificado Digital:

 

Errata – em 00:08:26 aparece no vídeo a pergunta “Quantas averbações/anotações devem ser cobradas?” e o analista preenche com 1. Nesse momento considerar 0 ao invés de 1.

 

  • Certidões (1º Via em Cumprimento do ato, breve relato, inteiro teor, certidão de habilitação para outra serventia, certidão de trâmite da afixação de edital).
  • Assentos (casamento, nascimento, óbito, natimorto e Livro E)
  • Procedimentos em geral
  • Averbações em geral
  • afixação de editais de proclamas de outra serventia

Apenas as certidões devem ter o QRCODE impresso no documento, os demais impressos conterão apenas a informação dos dígitos que compõem o Selo Digital.

 

Conforme determinação do Tribunal de Justiça SP, devem usar o Selo Digital:

  • Atos de balcão (autenticação, reconhecimento de firma, certidão de firma autêntica e fotocópia)
  • Procurações, escrituras, testamentos (livro, traslado e certidão)
  • Apostilamento de Haia
  • Cartas de sentença

Não é obrigatória a geração de Selo Digital para os atos de Abertura de Firma, mas facultativa, segundo critério de conveniência da Serventia.

GESEDISP (Gerenciador de Selos Digitais) é um sistema gerador de selos digitais disponibilizado pela ARGON INFORMÁTICA. Nele é possível gerar os selos digitais das naturezas de Registro Civil e Tabelionato de Notas, realizar a geração em lote dos selos híbridos de reconhecimento de firmas, bem como efetuar a consulta e a retificação dos selos, conforme necessário.

O acesso ao sistema GESEDISP é realizado por um navegador (browser), apontando para o endereço do servidor https://númeroipdoservidor:8181/gesedisp.

A tela de login exige a digitação do nome de usuário e senha, os quais são os mesmos dos demais módulos dos sistemas da Argon.

Caso o funcionário só tenha acesso ao WNotas, será necessário criar um login no ArgonAdmin para conseguir acessar o GESEDISP.

A ARGON disponibiliza um sistema gerador de selos digitais, denominado GESEDISP (Gerenciador de Selos Digitais) para selar os atos realizados fora do módulo WCRC3, tais como: autenticação de livro mercantil, materialização de certidões eletrônicas, procedimentos do e-protocolo, entre outros.

O uso do Selo Digital deve ser concomitante ao ato praticado, observando se o ato será pago ou gratuito a fim de constar o valor dos emolumentos no selo digital.

Nas etapas iniciais do processo, quando ocorre o pagamento da habilitação pelos requerentes ou quando requerida a gratuidade, o sistema interno da serventia deve gerar o Selo Digital e imprimi-lo em um documento para fins de comprovação e verificação junto ao sistema do TJ.

O Oficial pode optar pela impressão do Selo Digital na Capa do Processo de Habilitação ou no Memorial ou, se preferir, solicitar ao suporte técnico que crie um documento especialmente para essa finalidade.

O Selo Digital também deverá ser gerado quando afixar um edital de outra serventia (item 6 da tabela de custas), na certidão de trâmite da afixação deste edital, na certidão de habilitação para lavratura de casamento em outra serventia, na certidão de habilitação para a igreja e na lavratura do assento de casamento com habilitação efetuada por outra serventia.

O TJ criou o código LE, descrito como “Demais Registros do Livro E”, para identificar todos os tipos de atos que são registrados no Livro E.

O Selo Digital será gerado e utilizado no momento da impressão do livro, nele incluindo o código do selo.

O TJ não definiu códigos de atos para anotações e averbações que são acrescidas nas certidões. As certidões e as anotações ou averbações acrescidas compartilham o mesmo código (CE).

No momento de imprimir uma certidão o sistema WCRC3 apresenta a opção desta ser fornecida com isenção de emolumentos ou paga, sendo que neste momento o usuário deve informar a quantidade de anotações/averbações acrescidas que serão cobradas.

O sistema totalizará e imprimirá o valor na certidão e enviará ao TJ dentro do registro do Selo Digital, ou seja, um único Selo Digital conterá a soma do valor da certidão com as anotações/averbações acrescidas.

Os atos do Registro Civil são vinculados ao campo “Emolumentos”, este campo é associado a um serviço que foi previamente configurado no módulo de administração ArgonAdmin, ou seja, o selo sempre será informado ao TJ com o valor definido no serviço.

Retificar um Selo Digital é informar ao sistema de controle de selos do TJ que desconsidere os dados informados num dado registro de selo digital e os substitua por novos dados contidos em outro registro de selo.

Alguns dados que podem ser reenviados como retificação incluem o tipo e data do ato, valor dos emolumentos e o identificador do ato (número do papel de segurança, matrícula, documento do requerente, etc).

O selo retificado não é excluído do sistema do TJ. O selo retificador, que passa a ser o efetivamente utilizado para cálculo e fiscalização de emolumentos pelo TJ, vincula-se ao selo original. Desta forma, se o cidadão fizer uma consulta a este no site do TJ, será redirecionado para o segundo selo e receberá na tela as informações atualizadas.

Ao imprimir um livro e algum erro for identificado, os dados deverão ser corrigidos e o livro reimpresso.

O sistema WCRC3 possui um item de menu em todos os cadastros, identificado como “Selo Digital”.

A partir da versão 7.01, antes de reimprimir o livro, o usuário deve acessar esse item e marcar o selo digital para efetuar a exclusão do selo. Essa opção enviará a instrução de exclusão de ato (XA) para o sistema do TJ e os documentos impressos na sequência utilizarão novos selos digitais.

A certidão que sofreu falha de impressão ou foi emitida com erros e que não circulou para fora da serventia pode ter o seu selo digital informado como “excluído” (XA) ao sistema de controle do TJ, conforme descrito no item 13.

Esta operação também pode ser realizada no sistema GESEDISP.

Caso o selo digital da certidão tenha sido gerado com valores indevidos, porém a mesma está com as informações impressas todas corretamente, deve-se efetuar a retificação deste selo digital no sistema GESEDISP, informado os valores corretos do ato.

A troca de certidão demanda a impressão de uma nova com outro selo e isenta de emolumentos.

As custas devidas foram enviadas ao TJ na primeira impressão, por isso o ato não pode ser excluído e tampouco retificado, por um lado porque o prazo permitido para esta ação (72 horas), poderá ter expirado e por outro porque o selo digital impresso na nova certidão deve conter a mesma data da emissão desta nova certidão.

O Selo Digital e o QRCODE das certidões impressas nas maternidades são gerados automaticamente pelo sistema WCRC3 no momento em que ele retorna, via webservice, os dados do registro para o sistema da Arpen.

O retorno do registro carrega internamente o código do Selo Digital e o QRCODE, os quais são gravados no sistema da Unidade Interligada e impressos nas certidões.

Quando uma certidão é enviada, em atendimento a um pedido, saindo diretamente do WCRC3 para a Central da CRC Nacional, via webservice, o número do selo digital é gerado e inserido automaticamente na transmissão dos dados.

Se ocorrer falha na comunicação com o sistema da CRC Nacional, o usuário poderá gerar a certidão em formato XML, tal como acontece atualmente. Nesse procedimento, antes de gravar o arquivo, o sistema exibe uma tela com a visualização prévia dos dados inseridos na certidão.

A partir da versão 7.00.0926.1004, ao confirmar essa visualização prévia e gravar o arquivo, o sistema irá abrir um arquivo de texto contendo o código do Selo Digital e o link do QRCODE, os quais deverão ser copiados.

Após localizar no sistema da CRC Nacional o pedido de certidão que está sendo atendido, na tela de importação do arquivo, o usuário deverá “colar” o código do Selo Digital e o link do QRCODE.

Caso a certidão possua anotações e averbações acrescidas, os valores referentes a elas serão acrescidos ao da certidão e transmitidos ao sistema da CRC Nacional.

A partir da versão 7.01, o sistema irá solicitar que seja selecionado o emolumento deste ato, desta forma é possível atender as solicitações judiciais (CRC Jud), E-protocolo, pedido de certidão, sem ser necessária a retificação do valor do selo ou tipo de ato.

Selo híbrido é a nomenclatura que se dá ao selo físico que se torna digital.

Diferentemente do selo digital que é um número sequencial, o selo híbrido é composto pelo código do CNS do cartório, o código do tipo de selo, o ano em que o ato foi praticado, a série e o número do selo físico.

Os cartórios que não usam o controle de papéis de segurança (selos) do sistema Wnotas poderão gerar e enviar os Selos Digitais ao sistema do TJ por meio do módulo GESEDISP, acessando a aba “Gerar selos híbridos em lote”, informando o código do cartório e a série com 6 dígitos, o número do selo inicial e final de cada tipo de ato que foi praticado durante o expediente.

Na próxima versão a ser liberada do sistema GESEDISP, os itens de lançamentos da carga serão limitados a 500 selos, de forma a evitar perdas de altas quantidades de selos por lançamentos equivocados.

Para autenticação, reconhecimento de firma (com e sem valor) e firma autêntica, a cada ato praticado os dados necessários para formação do registro de uso do Selo Digital serão gravados internamente e colocados em estado de espera.

No final do expediente, deverá ser realizada uma conferência com base no relatório de controle de papel de segurança e fita do fechamento do caixa, para verificar a quantidade e valor dos atos praticados no dia.

Após o processo de conferência, o usuário deverá acessar o menu “TJ-SP” e selecionar a opção “Gerar Selos Híbridos”, informando a data do ato no qual deseja gerar a carga de Selos Híbridos

Os selos físicos (híbridos) que foram estornados, cancelados ou anulados não serão informados ao TJ.

OBS: Verificar dashboard do sistema GESEDISP para acompanhar envio destes selos.

O cartório terá 24h para enviar os selos, contados a partir da data e hora da prática do ato.

Os selos digitais gerados pelo sistema são enviados automaticamente, já os selos híbridos, devem ser enviados sempre ao final de cada expediente, após o processo de conferência.

Sempre após o fim do expediente, garantir que todos os trabalhos tenham sido terminados (procuração, escrituras e caixa fechado), conferir todos os selos utilizados, estornar selos lançados que ainda constam na cartela e não foram utilizados, cancelar selos que foram inutilizados/danificados e só depois efetuar o processamento da carga.

Uma vez que o número do selo físico foi informado ao tribunal, ele constará na base do TJ e não poderá ser informado novamente, ou seja, caso tenham sido informados por engano, deverão ser enviadas as exclusões dos atos através do sistema GESEDISP, ato a ato, e os selos físicos, caso ainda estejam disponíveis para utilização, devem ser inutilizados, pois o sistema do TJ não aceita o reenvio desses selos.

O selo híbrido somente poderá ser retificado quando houver erro na data do ato ou no valor declarado ao TJ, por exemplo, o selo deveria ser isento e foi gerado como pago, ou vice-versa.

Também será possível enviar a exclusão do ato (XA) ao TJ.

Importante salientar que todas estas retificações devem ser feitas através do sistema GESEDISP.

 Os selos de autenticidade e reconhecimento de firmas (selos híbridos) informarão o valor, o tipo e a data do ato, além do cartório emitente, sem vínculo com qualquer documento.

No momento da impressão da ficha de abertura (ALT + F), o sistema WNOTAS pedirá a confirmação da geração do Selo Digital.

Recomenda-se que o código do selo digital seja impresso na ficha de abertura.

Como não é obrigatória a geração de Selo Digital para os atos de Abertura de Firma, mas facultativa, segundo critério de conveniência da Serventia, a partir da versão 9.05 do sistema foi criada uma configuração que determina se será ou não gerado o selo digital.

No momento do lançamento do papel de segurança da ficha de abertura (ALT + F), após o usuário informar o número do papel de segurança utilizado o sistema WNOTAS pedirá a confirmação da geração do Selo Digital.

Como não é obrigatória a geração de Selo Digital para os atos de Abertura de Firma, mas facultativa, segundo critério de conveniência da Serventia, a partir da versão 9.05 do sistema foi criada uma configuração que determina se será ou não gerado o selo digital.

Acessar o GESEDISP, informar a natureza como “Tabelionato de Notas” e o tipo de ato “Abertura de Firma” e assim gerar um Selo Digital para cada ficha de abertura, anotando manualmente o código do selo digital gerado em sua respectiva ficha de abertura.

Importante salientar que não é obrigatória a geração de Selo Digital para os atos de Abertura de Firma, mas facultativa, segundo critério de conveniência da Serventia.

Os serviços de fotocópias serão informados diariamente por meio de um único Selo Digital, cujo respectivo registro deverá ser enviado ao final do expediente com informação do valor do ISS (quando recolhido no Município) e do total (emolumentos) recebido pela Serventia. Como o ISS não é pago pelo cidadão neste caso, mas exclusivamente pelo tabelião, o seu valor não deverá compor o valor total das fotocópias, mas precisará ser informado no campo “ISS” do registro para fim de fiscalização.

O Selo Digital será gerado nas rotinas de impressão do livro, do traslado e da certidão, sendo um selo diferente para cada documento, mesmo que sejam referentes ao mesmo ato.

No livro de procuração ou escritura será gerado um selo digital para cada ato presente no instrumento, sendo necessário que o escrevente defina qual é o ato principal, pois este será o selo vinculador e também será utilizado o QRCode correspondente para impressão no primeiro Traslado.

No primeiro traslado será gerado um selo digital para este ato, porém o QRCode impresso no mesmo remeterá a informação do selo digital do ato principal, já a partir do segundo traslado o QRCode impresso remeterá a informação do selo digital do próprio traslado. Importante salientar que o selo digital do primeiro traslado deverá ser gerado com valores zerados e caso o cliente entenda que a partir do segundo traslado deva ser cobrado emolumentos, o selo digital deverá ser gerado com o valor de uma certidão.

Caso contrário o selo digital do traslado sempre será gerado como isento.

Na certidão deverá ser gerado e impresso um novo selo digital e o QRCode.

Por padrão tanto no livro quanto no traslado e certidão o selo e/ou QRCode são posicionados no final do documento.

Essa configuração é definida no Wnotas/Manutenção/Formatos.

Ao imprimir um livro é necessário garantir que as informações estão corretas, assim deve ser impressa primeiramente a minuta e apresentada ao cliente para validar as informações nela contidas.

Se o livro for impresso com dados incorretos, havendo necessidade de reimpressão, o sistema, a partir da versão 9.05, irá apresentar uma janela informando ao escrevente que já foram gerados selos digitais para este ato, e se o mesmo deseja enviar a exclusão de ato (XA) para o tribunal de justiça, caso ele confirme o sistema irá retificar os selos gerados com exclusão de ato e gerará novos selos digitais para o mesmo, caso ele não confirme, o sistema não irá retificar os selos gerados, porém também não permitirá a reimpressão do livro pois não foram gerados novos selos.

Na impressão do traslado (F9), o campo número do traslado, define se o traslado será isento ou com valor de certidão.

Quando o usuário informar um número de traslado maior que 1 (um), será gerado o selo digital com o valor de uma certidão, caso seja igual a 1 (um) será gerado o selo digital isento de emolumentos.

No GESEDISP, após efetuar a localização do Selo Digital clicar no botão retificar e alterar o valor dos emolumentos.

Nestes casos onde as assinaturas não foram coletadas no mesmo dia, com o livro tendo sido impresso com os emolumentos, o usuário deverá entrar no sistema GESEDISP e efetuar a retificação do valor de todos os emolumentos do selo digital do livro para zero.

Quando todas as assinaturas tiverem sido colhidas no livro, o usuário deverá retificar novamente o selo digital informando o valor total da escritura ou procuração. Caso exceda os 30 dias da colheita da primeira assinatura e as demais não forem coletadas, ou ainda haja a desistência de uma ou mais partes, o selo digital deverá ser retificado ajustando o valor do emolumento para 1/3.

Observações importantes:

É de extrema importância que ao gerar e utilizar o Selo Digital, o usuário tenha certeza que os emolumentos foram calculados corretamente. Pois os valores serão enviados para o TJ.

No traslado e na certidão de notas poderá ser inserida uma variável que será impresso o código do selo digital gerado no livro. Essa informação será importante para que o cidadão possa realizar a consulta do selo digital que contém o valor do ato (disponível a partir da versão 9.04 do sistema Wnotas).

As autenticações digitais (CENAD) das Serventias de Notas deverão ser informadas diariamente por meio de um único código de Selo Digital, em cujo respectivo selo conste o valor total das autenticações.

No selo digital da Carta de Sentença (CS) devem ser informados valores zerados e não o valor da sua certidão ou o total dos atos que a compõe (certidão e autenticações), uma vez que os valores de cada ato da Carta de Sentença já estarão informados nos seus respectivos selo digitais individuais, ou seja, deverá ser gerado um selo digital para a carta de sentença com os valores zerados, um selo digital para a certidão e os selos individuais de cada autenticação. 

Importante: deve-se efetuar o vínculo destes selos, sendo o selo da carta de sentença o selo vinculador e o selo da certidão e das autenticações, os selos vinculados.

 

Sim, porém é importante lembrar que está sendo gerado apenas um selo digital, então se lançar serviços além da necessidade, os valores deste selo digital serão gerados com a soma de todos os serviços.

Não, o manual 8.0 define que esses selos só podem ser retificadores de outros selos.

Para atos protocolares do Registro Civil pode-se pesquisar por qualquer parte da matrícula: livro, folha, termo, etc, já para atos notarias protocolares, pode ser pesquisado por número de livro ou folha inicial.

No manual, não consta um prazo determinado, porém recomenda-se fazer o vínculo no mesmo prazo da comunicação dos selos.

Sim, efetuando a consulta deste vinculo inválido no sistema GESEDISP, e clicando no botão “Retorno TJ”, conforme imagem abaixo.

Não será possível estornar selos híbridos que já foram comunicados, apenas é possível retificar o mesmo.

Para efetuar o vínculo manual no sistema GESEDISP deve-se acessar o menu “Vínculos” e a opção “Gerar Vínculos”, feito isso informar ao sistema o selo vinculador, e os selos que serão vinculados ao mesmo.

Licenciamento, suporte e atualização dos softwares contratados.

Sim, desde que seja formalizada e aceita uma proposta específica, uma vez que os contratos da Argon não englobam esse serviço.

Como trata-se apenas de utilizar uma impressora já instalada no computador, ajustada para imprimir qualquer documento fora dos sistemas da Argon, basta contatar nossa equipe de suporte e solicitar a configuração.

O suporte vai verificar a configuração da impressora. Caso esteja incorretamente configurada para operar com os sistemas da Argon, será solicitado que o cliente entre em contato com o seu prestador de serviços técnicos para que ele faça os ajustes. Se o cliente não contar com apoio técnico próprio, poderá solicitar o serviço para a Argon mediante proposta.

Sim, o suporte pode lhe prestar algumas orientações, no entanto, caso precise da instalação completa, feita pela Argon, a qual consiste em localizar drivers, cadeias de certificação ou programas acessórios, será necessário realizar o atendimento por parte da equipe de infraestrutura, mediante aceite de proposta avulsa.

O serviço de instalação de servidores oferecia garantia pelo prazo de 90 dias, após esse período, havendo necessidade de resolver problemas técnicos dos servidores, o suporte era realizado com a formalização e aceite de propostas específicas.

A partir de 15 de março de 2021, em decorrência do aumento de custos e da responsabilidade dos operadores de dados pessoais e da necessidade de especialização de pessoal técnico em proteção de dados, a Argon passou a prestar o suporte apenas mediante assinatura de contrato de monitoramento de servidores.

Neste caso, seu contato para a equipe de suporte a sistemas será direcionado para o departamento de Infraestrutura, pois é possível tratar-se de um problema de conflito de endereçamento IP na sua rede. Se a equipe de Infraestrutura verificar essa situação e tiver acesso ao painel de configuração do modem (roteador), será enviada uma proposta de prestação de serviço para correção do problema. Se o analista de Infraestrutura não conseguir acessar o painel de configuração, o cliente deverá entrar em contato com o fornecedor do equipamento para realizar os ajustes necessários.

Antes de realizar qualquer procedimento, entre em contato com o departamento comercial da Argon. Será aberta uma Ordem de Serviço para o departamento de Infraestrutura, o qual entrará em contato com o cliente para verificar condições técnicas, estimar a duração do serviço de migração, alinhar entendimentos com o técnico que fará a instalação do servidor e limitar a atuação dos envolvidos em colaboração para evitar maiores transtornos. Após a verificação do departamento de Infraestrutura, será enviada uma proposta específica para a realização do serviço de migração que couber à Argon.

Caso não tenha contrato de manutenção e monitoramento de servidores com a Argon, será necessário contratar proposta específica para atuação dos colaboradores do departamento de Infraestrutura.

Sim, a Argon poderá realizar a configuração das rotinas de backup, desde que o cliente adquira o software de controle e monitoramento indicado pelo analista de Infraestrutura ou pelo colaborador do departamento Comercial da Argon. Esse serviço é realizado com o aceite de proposta específica e tem garantia de 90 dias após a conclusão. Após esse período, a Argon não se responsabilizará pelo monitoramento do serviço.

A Argon não fornece suporte a rotinas de backups fornecidas ou implantadas antes de 15 de março de 2021 ou que contam com mais de 90 dias de implantação e não se responsabiliza por perdas de dados ou danos decorrentes de seu uso. Qualquer solicitação de suporte a rotinas de backups que são executadas em discos externos nos clientes que não possuem contratos de manutenção e monitoramento de servidores deverá ser precedida do aceite de proposta específica. A Argon recomenda aos clientes que não possuem contratos de manutenção e monitoramento de servidores que entrem em contato para rever as rotinas de backups e atualizar esses procedimentos.

Esta solução é oferecida em contrato de prestação de serviços próprio e não é integrante dos contratos de suporte a sistemas ou de servidores.

Nestes casos, se o cliente não tem contrato de suporte e monitoramento de servidores, após o contato inicial com a Argon lhe será enviada uma proposta específica para a realização do serviço.

Sim, a Argon presta serviços de instalação de antivírus e antissequestro de dados mediante aceite de proposta e garantia de serviço pelo período de 90 dias. Faz parte dos procedimentos de instalação do software de proteção a homologação do seu funcionamento em conjunto com os sistemas da Argon para evitar interferências prejudiciais ao andamento do atendimento ao público e a perda de performance das estações, o que é comum acontecer. Por regra, se algum software de proteção prejudicar o funcionamento dos sistemas licenciados pela Argon, será recomendado ao cliente que o substitua.

Sim, a Argon pode fazer um relatório de conformidade a partir de verificações e constatações realizadas na serventia ou por acesso remoto, apontando itens que devem ser supridos pelo titular do cartório. O relatório de conformidade é um serviço prestado mediante contratação específica.

Além do relatório de conformidade, a Argon responderá qualquer pergunta oriunda da Corregedoria que tenha relação com os sistemas licenciados ou com a manutenção e monitoramento dos servidores, neste caso não há cobrança pela prestação do serviço.

A Argon não faz consultoria para adequação de cartórios à LGPD no atual momento, entretanto, está sempre à disposição das serventias para esclarecer quaisquer dúvidas a respeito do tratamento de dados pessoais nos sistemas licenciados e nos serviços contratados. Os questionamento a respeito da LGPD e o contato para colaboração com prestadores de serviços, escritórios de advocacia, técnicos terceirizados e consultores podem ser remetidas para o e-mail dpo@argon.com.br .

Os servidores funcionam com programas que formam a infraestrutura básica sobre a qual operam os bancos de dados e sistemas que os usuários utilizam. A manutenção dos programas que tornam um servidor capacitado para desempenhar suas finalidades requer a utilização de mão de obra especializada, instalação de ferramentas de monitoramento e controle e a implantação de tecnologias que garantem segurança e proteção de dados. A recuperação de desastres e a paralisação de operações por defeitos em servidores torna necessária a existência de equipes permanentemente prontas e aperfeiçoadas para agir nas situações previsíveis e imprevisíveis. Esses são alguns fatores que procuramos atender e disponibilizar aos clientes para lhes proporcionar tranquilidade e segurança no uso de servidores de rede.

O contrato de suporte a sistemas mantém o desenvolvimento contínuo dos sistemas licenciados pela Argon, proporciona a disponibilidade de equipes de suporte técnico e implantação de sistemas e oferece garantia de atualizações periódicas em compasso com diversas normas e legislações.

Considerando que novas normas e legislações protetivas foram publicadas, tais como os provimentos das corregedorias, a LGPD e outras que estão na iminência de serem lançadas, elevando custos operacionais imediatos, nenhuma prestação de serviço oferecida pela Argon será realizada sem a entabulação de contratos ou o aceite de propostas específicas. Serviços não abrangentes em contratos sempre serão realizados, caso o cliente desejar e em acerto com a Argon, mediante orçamento descrito em proposta.

Caso não possua contrato de suporte e monitoramento de servidores, o atendimento será realizado concomitantemente ao envio de proposta discriminando o valor da hora técnica avulsa, ficando a critério indiscutível da Argon a determinação do preço total pelos serviços prestados.

Basta entrar em contato com a nossa equipe do comercial e solicitar uma proposta neste sentido, através de um de nossos canais de comunicação, sendo:

E-mail: comercial@argon.com.br

Telefone/Whatsapp: (11)4428-7466

Site: https://www.argoninformatica.com.br – Através do nosso chat, disponível no canto inferior direito da tela.

O mesmo ocorre das 8h30 as 12h

Nossos canais de comunicação usuais, sendo: (11)44287466 – Telefone e WhatsApp, E-mail: suporte@argon.com.br (atendimentos de suporte a sistemas) e analistas.infraestrutura@argon.com.br (atendimentos de infraestrutura)

Chamados exclusivamente urgentes e emergenciais que impactem diretamente no funcionamento do cartório durante o sábado, sendo assim definidos aqueles que envolvam a interrupção da prestação dos serviços ao público e que possuam relação com falhas nos sistemas da Argon, impossibilitando a emissão imediata de determinados documentos, tais como certidões, livros e etiquetas de reconhecimento de firmas;

Chamados exclusivamente urgentes e emergenciais que impactem diretamente no funcionamento do cartório durante o sábado, sendo assim definidos aqueles que envolvam a interrupção da prestação dos serviços ao público em decorrência de falhas nos servidores, firewall, internet, etc

Sim, por se tratar de uma questão emergencial, caso o cliente autorize e tenhamos disponibilidade frente aos clientes que possuem contrato de servidores, podemos prestar o atendimento relacionado a infraestrutura. No entanto, a cobrança pela prestação destas atividades será enviada posteriormente ao cartório, pois trata-se de um serviço fora do escopo do contrato, para maiores esclarecimentos quanto a diferença dos contratos, gentileza acessar o link https://www.argoninformatica.com.br/faq - Contratos: Sistemas x Infraestrutura

Caso o atendimento não seja considerado emergencial (item 3), o contato será recepcionado pelo analista de plantão, sendo agendada a prestação do atendimento no próximo dia útil.