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4 dúvidas comuns sobre livro caixa

Cartório
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04.03.2022

Livro caixa é um documento de registro das entradas e saídas financeiras. Feito mensalmente, consiste nos registros de pagamentos e recebimentos em ordem cronológica. Dessa forma, ajuda no controle da gestão financeira, auxiliando a contabilidade com todos os registros de atos e fatos administrativos da empresa. 

 

Ferramenta essencial para a organização da serventia extrajudicial, o livro caixa também auxilia na regulamentação e fiscalização da arrecadação e destinação de partes dos emolumentos a órgãos públicos. 

 

Ainda que alguns cartórios optem por sistemas especializados para efetuar o controle financeiro, esse ainda é um assunto que gera muitas dúvidas entre tabeliães e oficiais. Selecionamos 4 delas para esclarecer neste artigo. 

 

Dúvidas sobre o livro caixa

Livro caixa e fluxo de caixa são a mesma coisa?

Apesar de terem relação, livro caixa e fluxo de caixa são coisas diferentes e acabam confundindo algumas pessoas. Como dito anteriormente, o livro caixa registra a entrada e saída de dinheiro de uma empresa e também auxilia na distribuição de lucros conforme a presunção, registros de atos e fatos administrativos da empresa.

 

Já o fluxo de caixa é o controle da movimentação financeira em determinado período. Dessa forma, permite o controle da  situação financeira da empresa a qualquer momento, podendo utilizar dessas informações para tomada de decisão.

 

Diário auxiliar substitui o livro caixa?

O Diário Auxiliar é um instrumento administrativo que pertence ao Estado, e o Livro Caixa é um instrumento fiscal pertencente ao titular da delegação (contribuinte do imposto). Portanto, não se confundem e devem ser preenchidos em obediência a regras que não são coincidentes.

 

Quais são as deduções admitidas no livro caixa?

Podem ser deduzidos os pagamentos escriturados em livro caixa relativos a remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários; emolumentos pagos a terceiros; e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

 

É permitida a escrituração eletrônica do livro caixa?

Sim, é permitida a escrituração do livro caixa pelo sistema de processamento eletrônico, com subdivisões numeradas em ordem sequencial ou tipograficamente.

 

O livro-caixa independe de registro em órgão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ou em qualquer repartição pública. Deve ser numerado sequencialmente e conter, no início e no encerramento, anotações em forma de "Termos" que identifiquem o contribuinte e a finalidade do livro.

 

O cartório precisa de um sistema de gestão financeira?

O WFinanca é um software utilizado para automação de processos financeiros do cartório, que conta com Módulo de Livro Caixa. Entre as funcionalidades estão:

 

● Cadastro de permissões dos funcionários ao sistema: Possui acesso por dual login, permitindo acesso via usuário e senha combinado com biometria. Assim, aumenta-se a segurança dos documentos eletrônicos, permitindo ao Registrador e ao Tabelião maior gerência das atividades;

 

● Controle de receitas, despesas e tributos: Gera diariamente o registro de receitas e despesas, assim como a relação de tributos, ISS, bem como relatórios de comissão, de guias, de despesas, balanço mensal e balanço anual.

 

Além disso, o WFinanca foi elaborado em conformidade com o provimento nº 45 do Conselho Nacional de Justiça. Portanto, o sistema gera Livro Fiscal, Livro Caixa e Livro de Depósito Prévio.

 

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