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Como adequar o cartório ao Provimento 74/2018?

Tecnologia
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07.04.2021

Estabelecer normas e boas práticas de segurança em T.I. é fundamental para garantir uma estratégia de gerenciamento de riscos, bem como de proteção,  recuperação de dados e continuidade da prestação de serviços.

 

Nesse sentido, desde 1 de agosto de 2018, está em vigor o Provimento 74, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Voltado para todos os cartórios extrajudiciais do país, visa estabelecer padrões mínimos de tecnologia da informação necessários para promover a segurança, a integridade e a disponibilidade de dados para a continuidade da operação dos serviços. Sendo assim, todos os cartórios de notas e registros precisam se adequar, implementando as medidas propostas pela norma.

 

Veja quais são as classes de serventias para a adequação ao Provimento

As recomendações do CNJ são diferentes para cada porte de cartório, uma vez que leva em consideração as possibilidades das serventias em custear os investimentos em tecnologia. Dessa forma, entende-se que os cartórios estão classificados em três categorias:

 

  • Classe 1: serventias com arrecadação de até R$ 100 mil por semestre. Essa categoria corresponde a 30,1% dos cartórios em atividade no Brasil;

  • Classe 2: cartórios que registram arrecadação entre R$ 100 mil e R$ 500 mil por semestre, o que corresponde a 26,5% das serventias em atividade no Brasil;

  • Classe 3: serventias com arrecadação acima de R$ 500 mil por semestre.  Estima-se que 21,5% dos cartórios em atividade no Brasil estejam nessa categoria.

 

A diferença entre as classes pode ser resumida nos requisitos de capacidade de transmissão de dados do link de acesso a Internet e na contratação de empresa prestadora de serviços técnicos de manutenção ou de pessoas treinadas na operação dos sistemas e recuperação de cópias de segurança


 

Políticas de segurança da informação

 

O Provimento 74/2018 determina a adoção de políticas de segurança da informação por todas as serventias.

 

Essas políticas podem ser definidas como um conjunto de diretrizes que orientam e controlam a implantação e o uso da tecnologia para garantir a integridade, a confidencialidade e a disponibilidade das informações que são tratadas pelas serventias.

 

As políticas são desenvolvidas a partir da identificação dos ativos de informação que são relevantes para o cartório do ponto de vista dos riscos, suas probabilidades de ocorrência e os impactos, levando em consideração as consequências das perdas de dados, paralisação dos serviços prestados ao público e o atendimento das partes interessadas.

 

Políticas devem ser escritas, disseminadas, compreendidas e praticadas por todos os componentes do quadro funcional da serventia e informadas ao público externo quando aplicável. Tal como disciplinado no Provimento 74, elas abrangem desde o fornecimento de energia elétrica estável até a formalização de uma rotina de transmissão do acervo em caso de sucessão.

 

Sinteticamente, as políticas compõem um amplo sistema de gestão da segurança da informação, sendo revistas, analisadas e adaptadas periodicamente para garantia de sua eficácia.

 

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a implantação das políticas de segurança da informação tornou-se o patamar mínimo inicial e normativo que as serventias devem aplicar para ficarem em conformidade aos regulamentos de proteção da privacidade dos dados pessoais.

A importância do backup para os cartórios

 

As serventias precisam empregar mecanismos preventivos que garantam o bom funcionamento de todos os sistemas de maneira ininterrupta, como por exemplo acesso à internet, infraestrutura de rede com alta disponibilidade de servidores e nobreaks. Contudo, um dos pontos mais importantes do Provimento 74/2018 diz respeito ao backup. Ele traz requisitos técnicos específicos que devem ser cumpridos para garantir a integridade e a disponibilidade dos dados. 

 

O backup é uma cópia dos arquivos do seu computador ou dispositivo, realizado em intervalos regulares, dentre os quais caracterizam-se os backups incrementais ou snapshots executados a cada 30 minutos conforme ordenado no Provimento 74 e os backup regulares a cada 24 horas que garantem a tolerância mínima de perdas recuperáveis e aceitáveis pelo CNJ.

 

De modo geral, as serventias devem adotar sistemas automatizados de backups internos em mídias eletrônicas e externos gravados em Data Centers ou em nuvem.

 

Conte com a Argon para ajudá-lo a cumprir esta e as demais determinações do provimento 74/2018. Nossas soluções estão em total conformidade com os padrões estabelecidos pela norma para adequação do seu cartório.

 
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