Os cartórios brasileiros desempenham um papel decisivo no controle e prevenção de atividades ilícitas no país. Segundo dados divulgados recentemente, eles são responsáveis por quase 70% das comunicações de operações suspeitas feitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf. Nos últimos dois anos, foram enviados mais de 2,5 milhões de registros que poderiam indicar atividade ilícita como lavagem de dinheiro ou financiamento do crime organizado. Esses números representaram quase 70% das comunicações de operações suspeitas feitas ao órgão de inteligência financeira. Em termos comparativos, são quatro vezes mais notificações de operações suspeitas do que as instituições bancárias, por exemplo.
Não chega a ser surpresa que nos últimos tempos o crime organizado se expandiu de forma significativa. Sendo assim, o papel do notário é a contribuição expressiva para a comunidade. Isso porque são particulares em colaboração com o Estado altamente gabaritados, que contam com conhecimento teórico e com saber prático especializado para auxiliar no propósito específico da norma.
Desde 2020, os cartórios se tornaram fonte de informações do Coaf devido ao Provimento 88/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2019, quando os cartórios ainda não eram obrigados a enviar informações ao órgão, foram emitidos 6,2 mil Relatório de Inteligência Financeira (RIFs). Esse número saltou para 11,6 mil em 2020, e, em 2021, foram emitidos no total 12,5 mil RIFs. Diante de números tão expressivos, a dúvida de muitos especialistas é: será que todas essas operações são realmente suspeitas? Ou será que, caso fossem melhor analisadas, se constataria apenas inconsistências de informação?
Evidentemente, o ideal é que os cartórios não tivessem dúvidas sobre o que precisam informar. Contudo, segundo especialistas, há duas explicações possíveis para este excesso. A primeira seria em decorrência de uma jurisprudência que vem ampliando os critérios de participação e autoria em lavagem de dinheiro; a segunda decorre das condutas aos notários e registradores estabelecidas no Provimento 88, sendo que eles podem vir a ser responsabilizados administrativamente — inclusive com a perda da serventia — no caso de descumprimento delas. Daí a preocupação e adoção do "na dúvida, informe".
Como forma de facilitar e agilizar a rotina do cartório, a Argon desenvolveu o WNotas. Com esse sistema de gestão notarial, é possível gerar as comunicações ao COAF nos termos do Provimento 88/2019 do CNJ. Além disso, também gera dados para órgão como Receita Federal no padrão DOI, Conselho Nacional de Justiça no padrão CENSEC/CANP/SIGNO e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo no padrão SEFAZ: CRV (Certificado de Registro do Veículo), Escrituras (Escrituras de transmissão de bens motivadas por doação ou causa mortis nos termos do Decreto nº 56.693, de 27/01/2011). Entre em contato conosco e conheça em detalhes essa e muitas outras soluções úteis para cartórios.
Até a próxima!